Em Ação Civil Pública (ACP) por dano ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça estadual suspendeu o licenciamento emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para obras de pavimentação da Rodovia RJ-151. As obras iniciadas no trecho conhecido como Estrada Parque, que liga a "Ponte dos Cachorros" em Visconde de Mauá à Vila de Maromba deverão ser paralisadas. Ainda com base em requerimento do MPRJ, também foi determinado que o Departamento de Estradas e Rodagem do Rio de Janeiro (DER/RJ) complemente o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) sobre as obras da RJ-151 e da RJ-163 (Vila de capelinha - Visconde Mauá). Caso descumpram a decisão, o INEA e o DER/RJ deverão pagar multa diária de R$ 50 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
A ACP (processo nº 0009808-40.2010.819.0045) foi ajuizada em maio de 2010, pelo MPRJ em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A medida foi tomada na época para suspender o processo de licenciamento e a realização das obras. Na inicial, foi solicitado que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) assumisse o licenciamento uma vez que as obras causavam impactos ambientais em dois estados (Rio de Janeiro e Minas Gerais). Também foi requerida a readequação dos estudos, para dimensionar os danos e prever medidas de mitigação.
Recentemente, vistorias constataram diversas falhas na execução do projeto que causavam graves impactos ambientais, sobretudo devido à proximidade com as margens do Rio Preto, de grande importância na região.
Na decisão, o juiz Marvin Ramos Rodrigues Moreira destacou a farta documentação apresentada pelo MPRJ como prova da irregularidade das obras, além de laudos periciais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). "Não há que se questionar a importância da obra para toda a região, mas a intervenção humana na área de proteção ambiental deve respeitar o licenciamento deferido, evitando com isso dano ambiente, o que certamente trará prejuízo não só às comunidades diretamente envolvidas, mas a toda a população da vasta região das Agulhas Negras", afirmou o magistrado.
A partir de agora, o processo de licenciamento pelo INEA está suspenso e as obras iniciadas na Estrada Parque, trecho RJ-151, deverão ser paralisadas. Já o DER/RJ deverá complementar o EIA/RIMA relativo ao projeto para sanar todas as irregularidades ambientais apontadas pelo Ministério Público.
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